INSTITUTO GARBHA
ESTATUTO
SEÇÃO I – INSTITUTO GARBHA
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CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º O Instituto Garbha, é uma organização religiosa sem fins lucrativos que visa apresentar e vivenciar diferentes caminhos de espiritualidade, buscando uma conexão com a essência espiritual, a natureza primordial divina que habita o coração de todos os seres, que é pura paz, puro amor, pura luz e plena bem-aventurança, cultivando a paz, a fraternidade e o respeito aos direitos fundamentais e promovendo uma conduta reta e com ética na vida diária e um constante trabalho sobre nós mesmos.
Art. 2º O Instituto é constituído por tempo indeterminado e tem sua sede no Condomínio Residencial Interlagos Conjunto D Casa 9, Bairro Jardim Botânico, Brasília/DF, CEP 71680-375.
Parágrafo único – O Instituto poderá manter núcleos em qualquer parte do território nacional.
CAPÍTULO II – OBJETIVOS
Art. 3º O Instituto Garbha tem os seguintes objetivos:
I. estudar, praticar, vivenciar e divulgar princípios religiosos e filosóficos das tradições de Sidharta Gautama e o Budismo Mahayana da Índia e do Tibete, em especial das escolas Madhyamika, Yogacara, Jonang e Gelugpa; de Jesus e o Gnosticismo Cristão, do Hermetismo, da Cabala e da Alquimia; e de Mohammad e o Gnosticismo Islâmico, em especial do Ismailismo e da Linhagem dos 12 Imãs;
II. realizar e difundir a prática da meditação e da mística das três tradições acima referidas;
III. estudar e divulgar as obras de Helena Blavatsky, George Robert Stowe Mead, Carl Gustav Jung e Henry Corbin;
IV. estudar filosofias afins às tradições citadas no inciso I;
V. buscar pontos de convergência entre as tradições mencionadas e promover um diálogo de paz entre elas;
VI. reunir seus ensinamentos, tanto em local físico quanto virtual;
VII. promover o acesso aos ensinamentos dessas tradições aos interessados;
VIII. cultivar em seus membros um reto meio de vida, pautado pelas virtudes da generosidade, da harmonia nas ações, da paciência, do desapego, da perseverança, do foco meditativo, do discernimento e da sabedoria.
IX. buscar promover um modo de vida harmônico entre os seres humanos entre si, sem qualquer distinção; entre os seres humanos e os reinos animal e vegetal; entre os seres humanos e o planeta Terra, pautado nos mais elevados princípios espirituais da ética, da compaixão e da compreensão de que há uma única vida que permeia e se expressa em todos os seres e em todas as coisas.
Art. 4º Para a realização dos seus objetivos, o Instituto pode:
I. promover encontros, retiros, eventos, cursos, seminários, treinamentos e conferências;
II. proporcionar práticas religiosas, meditação, ioga, encontros religiosos;
III. realizar traduções e publicações;
IV. elaborar material educativo, didático e formativo;
V. Reunir e conservar, em local físico e virtual, em língua estrangeira e portuguesa, os legítimos ensinamentos dessas tradições;
VI. promover pesquisa;
VII. divulgar o conteúdo das bibliotecas, das publicações próprias e do resultado das pesquisas realizadas;
VIII. realizar formação cultural e linguística visando à produção de traduções;
IX. realizar ações de preservação do meio ambiente;
X. estabelecer parcerias com entidades de objetivos afins;
XI. financiar ações correlatas aos objetivos desta organização;
XII. elaborar e executar projetos de defesa ambiental para a proteção e conservação dos recursos naturais renováveis com o apoio ou cooperação de organizações não governamentais ou de ordem nacional ou internacional, tais como órgãos do governo responsáveis pelo meio ambiente.
XIII. organizar ecovilas, onde os associados possam se encontrar e implementar atividades e propósitos do presente estatuto.
CAPÍTULO III – RECURSOS ECONÔMICO-FINANCEIROS
Art. 5º Toda a arrecadação e fonte de recursos necessários para financiar a existência e a finalidade do Instituto, previsto em estatuto, será oriundo de:
I. doações, legados, heranças e outras contribuições espontâneas, de procedência lícita;
II. contribuições e doações espontâneas de associados e pessoas físicas e/ou jurídicas;
III. taxas e mensalidades institucionais;
IV. publicação de livros, revistas, boletins, periódicos, apostilas e outros documentos;
V. eventos e promoções especialmente organizados pela instituição para este fim;
VI. recebimento de direitos autorais;
VII. rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
VIII. taxas oriundas de cursos e eventos de terceiros promovidos pela instituição;
IX. comercialização de produtos agrícolas, hortifrutigranjeiros, insumos e outros, produzidos pela instituição, através de seus associados, alunos, cursistas e voluntários na sede ou em seus Núcleos Executivos, vinculados à atividade de ecovila;
X. serviços de hospedagem de visitantes, cursistas ou participantes outros nas pousadas e alojamentos da sede e dos Núcleos Executivos;
XI. serviços de alimentação prestados através de suas unidades de alimentação, inclusive em cursos e eventos;
XII. doações de livros;
XIII. criação de um clube do livro;
XIV. consultoria em fundação e administração de ecovilas e estabelecimentos de educação, de obras de ação social e de preservação do meio ambiente;
XV. atendimento terapêutico e psicológico;
XVI. venda de produtos de confecção própria;
XVII. contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
XVIII. outros meios lícitos de arrecadação ou fontes de recurso que poderão ser buscados pela instituição.
§1º Para cumprir seus objetivos no todo ou em parte, o Instituto Garbha poderá promover parcerias com outras instituições com fins semelhantes, desde que estejam em conformidade com os objetivos delineados neste Estatuto Social e em seu Regimento Interno.
§ 2º O Instituto não distribui entre os seus membros, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução dos seus objetivos.
SEÇÃO II – ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
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Art. 6º O Instituto Garbha será administrado pelos seguintes órgãos:
I. Conselho Deliberativo;
II. Núcleos Executivos;
III. Conselho Fiscal;
IV. Assembleia Geral.
§1º A administração do Instituto ocorrerá pelo sistema de sociocracia, que se pauta pelos princípios de transparência, equidade e efetividade.
§2º O Instituto Garbha não remunerará nenhum de seus dirigentes, nem distribuirá, sob nenhum pretexto, lucros ou vantagens, a eles, aos funcionários ou aos associados.
§3º O Instituto poderá remunerar qualquer membro por prestação de serviços específicos, desde que não sejam inerentes aos cargos administrativos do Instituto e a ação esteja vinculada a um projeto do Instituto e aprovada pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO I – CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 7º O Conselho Deliberativo é um órgão colegiado composto pelos membros fundadores que manifestarem seu desejo de dele fazer parte e por, no mínimo, um e, no máximo, dois representantes de cada Núcleo Executivo.
Art. 8º Compete ao Conselho Deliberativo:
I. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, os objetivos e os desígnios do Instituto;
II. fazer os representantes dos Núcleos Executivos e do Conselho Fiscal serem reconhecidos oficialmente pela assembleia, publicando a decisão;
III. eleger sociocraticamente o Presidente e o Vice-Presidente;
IV. eleger sociocraticamente o 1º e o 2º Secretários;
V. eleger sociocraticamente o 1º e o 2º Tesoureiros;
VI. determinar o tempo de mandato de cada um dos cargos;
VII. formular as diretrizes gerais que orientam o funcionamento do Instituto;
VIII. solicitar aos representantes dos Núcleos Executivos informações sobre o andamento de projetos;
IX. assessorar os Núcleos Executivos, colaborando para a formulação e adequação de propostas;
X. convocar a assembleia geral ordinária e extraordinária, formada pela totalidade dos associados;
XI. aprovar as diretrizes de aplicações financeiras;
XII. fixar e propor em Assembleia as contribuições dos associados e respectivo período;
XIII. dar total transparência à aplicação dos recursos financeiros;
XIV. aprovar o Balanço Anual, apresentado pelo Núcleo Executivo de Finanças, e apresentá-lo à Assembleia;
XV. prospectar e analisar a possibilidade de aquisição ou alienação de bens imóveis;
XVI. prospectar e analisar a possibilidade de celebração de acordos, convênios ou contratos de parceria, de cooperação e outros;
XVII. propor reformas no presente estatuto;
XVIII. reconhecer oficialmente ou rejeitar o pedido de propostas de novos associados;
XIX. contratar e demitir funcionários;
XX. avaliar, aceitando ou recusando, os pedidos de ingresso e desligamento feitos pelos associados, encaminhando os pedidos avaliados à assembleia geral para a decisão final;
XXI. decidir sobre os casos omissos que lhe forem encaminhados.
Art. 9º O Conselho Deliberativo indicará por processo sociocrático: um presidente e um vice-presidente, dois secretários (1º e 2º), dois tesoureiros (1º e 2º). Os indicados deverão ser aprovados em assembleia geral por processo de consentimento e exercerão suas funções pelo período de dois anos.
Art. 10º Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I. ser o representante, judicial e extrajudicialmente, do Instituto perante a sociedade, ou delegar poderes para tanto;
II. celebrar e rescindir contratos ou delegar poderes para tanto;
III. aceitar incentivos, concessões, doação, donativos e legados;
IV. prestar contas, anualmente, da gestão administrativa, financeira e social do exercício correspondente aos restantes dos membros;
V. assinar, em conjunto com o 1º Tesoureiro, autorização de despesas, pagamentos e quaisquer operações financeiras;
Art. 11. Compete ao Vice-Presidente:
I. substituir o Presidente em caso de este estar impossibilitado;
II. substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos eventuais;
III. assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
Art. 12. Competem ao 1º Secretário e ao 2º Secretário os papéis de garantir a transparência nas ações do Instituto e cuidar dos registros das reuniões e deliberações realizadas.
Art. 13. Para realizar seus papéis, ao 1º Secretário e ao 2º Secretário competirá:
I. secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo, redigindo atas e memórias de reunião do Conselho Deliberativo e das assembleias gerais ordinarias e extraordinárias;
II. manter e organizar o conjunto de atas e documentação legal;
III. manter e organizar os arquivos físicos e digitais da Secretaria;
IV. oferecer ambiente físico e/ou digital para os secretários dos Núcleos Executivos manterem, organizarem e disponibilizarem os registros pertinentes aos respectivos Núcleos;
V. tornar acessíveis e transparentes todas as atas para todos os membros do Instituto;
VI. preparar e expedir todos os documentos emitidos pelo Conselho Deliberativo;
VII. organizar a saída das dependências do Instituto de todos os documentos, inclusive os que forem destinados a profissionais que prestam serviço à instituição, como contador, advogado e outros;
VIII. acompanhar permanentemente os pontos de contato digitais e páginas do Instituto na internet, respondendo ou redirecionando, todas as mensagens e comentários recebidos;
IX. receber, responder, arquivar e/ou dar encaminhamento às correspondências e documentos que forem destinados à instituição;
X. preparar, expedir e organizar todas as mensagens e correspondências físicas e eletrônicas emitidas pelo Conselho Deliberativo;
XI. divulgar e publicar todas as notícias e informações sobre as atividades e eventos do Instituto, para os associados e o público em geral, dando transparência aos atos administrativos do Conselho Deliberativo;
XII. prestar aos associados, visitantes e outros, sempre que solicitadas, todas as informações sobre os objetivos, projetos e atividades do Instituto e/ou do Conselho Deliberativo.
Art. 14. Competem ao 1º Tesoureiro e ao 2º Tesoureiro os papéis de cuidar dos recursos financeiros que garantam a eficácia das ações do Instituto e de garantir a organização e a transparência nas operações financeiras.
Art. 15. Para realizar seu papel de buscar recursos financeiros lícitos que garantam a eficácia das ações do Instituto, ao 1º Secretário e 2º Secretário compete:
I. administrar conta bancária, entradas e saídas, livros de caixa, movimentos financeiros e demais funções concernentes à contabilidade do Instituto, registrando em livro de caixa todo o movimento financeiro do Instituto;
II. manter permanentemente atualizada uma agenda de compromissos financeiros, especificando todos os recebimentos e pagamentos a serem efetuados pelo Instituto;
III. acompanhar, junto ao contador, o pagamento das taxas devidas à Receita Federal e outros órgãos públicos;
IV. apresentar ao Conselho Deliberativo, no início de cada exercício, uma previsão orçamentária para o período, onde estejam previstas as possíveis despesas e respectivas fontes de arrecadação;
V. fazer estudos e pesquisas de preços para a aquisição de produtos e contratação de serviços, apresentando ao Conselho Deliberativo, sempre que possível, um mínimo de três preços para cada item;
VI. fazer contatos e manter permanentemente atualizado um cadastro de fornecedores de produtos e serviços ao Instituto;
VII. acompanhar, controlar e coordenar as vendas de serviços e de produtos feitos pelas unidades físicas e/ou virtuais do Instituto;
VIII. orçar, comprar, guardar e controlar os materiais de consumo;
IX. efetuar o pagamento de todas as contas autorizadas pelo Conselho Deliberativo, pelo sistema online, por cheque ou qualquer outro meio previsto e permitido pela legislação vigente;
X. auxiliar os Núcleos Executivos a analisarem a viabilidade da execução de suas propostas de ação;
XI. arrecadar e contabilizar o pagamento das contribuições mensais dos associados e outras doações periódicas;
XII. receber e contabilizar os valores recebidos por meio de cursos, eventos e vendas realizados pela instituição;
XIII. recolher imediatamente os valores recebidos por meio de contribuições de associados, doações, pagamentos de cursos, eventos e vendas e outros à conta bancária do Instituto;
XIV. providenciar junto ao contador a correção, alteração ou ajuste de qualquer incorreção ou dúvida encontrada nos registros contábeis;
XV. registrar e controlar todo o patrimônio do Instituto;
XVI. abrir, encerrar e rubricar livros de atas, de contabilidade e outros documentos do Instituto.
Art. 16. Para realizar seu papel de garantir a organização e a transparência nas operações financeiras do Instituto, ao 1º Secretário e 2º Secretário compete:
I. manter em dia e organizar todos os livros, papéis, documentos físicos e digitais, comprovantes de despesas e de créditos e demais objetos referentes à tesouraria;
II. enviar ao contador todos os documentos contábeis, como extratos bancários, comprovantes de despesa, cópias de cheques, contratos e recibos de prestação de serviços, etc.;
III. fazer a prestação de contas ao final de cada evento realizado pelo Instituto, apresentando um relatório de receitas e despesas ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal;
IV. acompanhar os trabalhos do contador, recebendo, conferindo e apresentando mensalmente ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, as pastas de balancetes mensais e, no final de cada exercício, o balanço anual;
V. providenciar a publicação dos balancetes, balanço anual e outros relatórios financeiros e contábeis em página própria do Instituto na internet que seja acessível a todos os associados;
VI. prestar aos associados, membros do Conselho Deliberativo e outros, sempre que solicitados, relatórios de receitas e despesas e/ou esclarecimentos sobre os registros contábeis e a situação econômica e financeira do Instituto;
VII. apresentar ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo os registros contábeis do Instituto, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas;
VIII. examinar, a qualquer tempo, os livros, documentos e registros contábeis.
CAPÍTULO II – NÚCLEOS EXECUTIVOS
Art. 17. Os Núcleos Executivos são esferas de ação e deliberação relativas a aspectos específicos dos objetivos deste Instituto.
§1º – Os Núcleos Executivos são:
I. Núcleo Executivo da Biblioteca;
II. Núcleo Executivo de Tradução e Revisão;
III. Núcleo Executivo do Templo;
IV. Núcleo Executivo da Editora;
V. Núcleo Executivo de Pesquisa;
VI. Núcleo Executivo da Ecovila.
§2º Os Núcleos Executivos podem ser extintos ou criados a qualquer tempo pelo Conselho Deliberativo, de acordo com a disponibilidade de pessoas e com as necessidades do Instituto, desde que reconhecido oficialmente pela assembleia geral.
Art. 18. A cada Núcleo Executivo compete:
I. planejar e realizar tarefas próprias a seus fins, com autonomia e responsabilidade sobre suas atividades organizacionais, dentro de políticas e balizamentos aprovados pelo Conselho Deliberativo, reportando seus resultados à assembleia geral;
II. executar a programação semestral das atividades que lhe competem;
III. encaminhar propostas e soluções para as situações que se apresentarem;
IV. eleger sociocraticamente os representantes, o facilitador e o secretário;
V. indicar representantes, eleitos sociocraticamente, para o Conselho Deliberativo, que encaminhará seus nomes à assembleia geral para reconhecimento oficial;
VI. reunir seus membros no mínimo uma vez por mês;
VI. elaborar e apresentar à assembleia geral um relatório semestral das atividades executadas;
VII. auxiliar o Conselho Deliberativo na administração dos recursos humanos, materiais e financeiros do Instituto;
VIII. convocar assembleias extraordinárias;
IX. prestar todas as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho Deliberativo ou pela assembleia.
Art. 19. Compete aos representantes dos Núcleos Executivos:
I. representar o Núcleo Executivo perante o Conselho Deliberativo e o Conselho Deliberativo perante o Núcleo Executivo sobre o trabalho desenvolvido;
II. submeter propostas ao Conselho Deliberativo, observadas as finalidades estatutárias, podendo, se necessário, consultar especialistas externos;
III. estar atento às demandas que possam implicar oportunidades de geração de propostas e atividades de interesse do Instituto;
IV. assessorar o Presidente nas ações de articulação, negociação e realização de atividades, convênios e parcerias relativas a seu Núcleo Executivo.
CAPÍTULO III – CONSELHO FISCAL
Art. 20. O Instituto terá um Conselho Fiscal, que terá por finalidade acompanhar o cumprimento deste Estatuto e/ou do Regimento Interno pelos membros do Conselho Deliberativo e pelos associados.
§1º O Conselho Fiscal do Instituto Garbha será composto por três associados fundadores e/ou efetivos e dois suplentes, indicados pela assembleia por processo sociocrático de consentimento por um período de dois anos.
§2º Ao Conselho Fiscal compete:
I. acompanhar a gestão financeira do Instituto;
II. examinar e opinar sobre os balancetes, bem como sobre o balanço anual, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para serem submetidos à assembleia geral;
III. propor soluções de regularização para possíveis irregularidades;
IV. propor à assembleia o desligamento de membros do Conselho Deliberativo e/ou do próprio Conselho Fiscal no caso da constatação de irregularidades causadas por ações de incontestável má-fé.
V. convocar extraordinariamente a assembleia geral, quando necessário;
VI. reunir-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário;
VII. reunir-se com o Conselho Deliberativo, uma vez por mês, quando este apresenta a prestação de contas, ou sempre que convocado pelo Presidente.
§ 3º Quando o número de membros em exercício do Conselho Fiscal for igual ou inferior a dois, o Conselho Deliberativo deverá convocar uma assembleia geral extraordinária com o fim específico de indicar novos membros para preencher a(s) vaga(s).
CAPÍTULO IV – ASSEMBLEIA GERAL
Art. 21. A assembleia geral é o órgão soberano do Instituto Garbha, a instância máxima para decisão de propostas apresentadas pelo Conselho Deliberativo, sendo constituída por todos os membros associados do Instituto que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§1º A assembleia geral convocada e instalada nos moldes do presente estatuto deliberará sobre os mais diversos assuntos que lhe forem postos em pauta, ficando reservado o caráter de sua convocação em ordinária e extraordinária.
§2º As assembleias gerais ordinarias ou extraordinárias serão sempre presididas pelo Presidente do Conselho Deliberativo e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente e, na ausência de ambos, por um dos membros do Conselho Deliberativo, na ordem dos cargos estabelecida.
Art. 22. A assembleia geral decidirá por processo sociocrático de consentimento.
Art. 23. Compete à assembleia geral:
I. reconhecer oficialmente ou rejeitar os representantes indicados pelos Núcleos Executivos;
II. reconhecer oficialmente ou rejeitar a criação, extinção ou alteração dos Núcleos Executivos;
III. reconhecer oficialmente ou rejeitar os membros Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo;
IV. reconhecer oficialmente ou rejeitar reformas do Estatuto;
V. reconhecer oficialmente ou rejeitar as alterações do Regimento Interno;
VI. decidir sobre a extinção do Instituto;
VII. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VIII. aprovar ou rejeitar a prestação de contas do exercício anterior e o balanço anual do Instituto;
IX. decidir pelo ingresso, suspensão e exclusão de associados;
X. aprovar ou rejeitar propostas, planos, programas, projetos, etc.;
XI. solicitar informações sobre as atividades dos membros do Instituto;
XII. decidir sobre situações não previstas no presente estatuto;
XIII. aprovar ou rejeitar propostas de atos normativos para funcionamento interno do Instituto.
Art. 24. A assembleia geral ordinária será convocada a cada ano, sempre na segunda quinzena de março e terá por finalidade:
I. apreciar o Relatório Anual do Conselho Deliberativo;
II. aprovar a proposta de programação anual do Instituto, elaborada pelo Conselho Deliberativo;
III. aprovar previsão orçamentária e fontes de arrecadação para o exercício, apresentada pelo Conselho Deliberativo;
IV. fixar o valor da mensalidade de manutenção, tendo em vista a proposta do Conselho Deliberativo do Instituto para a referida matéria;
V. debater e deliberar sobre qualquer assunto de interesse do Instituto, constantes do edital de convocação.
Art. 25. A assembleia geral extraordinária será aquela convocada em períodos diversos da ordinária, para tratar de assuntos de interesse do Instituto e especificamente sobre:
I. dissolução do Instituto Garbha e destino de seu patrimônio, conforme critérios específicos do presente estatuto;
II. venda, alienação e hipoteca de bens do Instituto, conforme critérios específicos do presente estatuto;
III. alteração do presente estatuto;
IV. providências urgentes a serem tomadas em relação a qualquer instituição pública ou privada cuja decisão não possa ser tomada em nível administrativo;
V. avaliação de irregularidades cometidas pelo Conselho Deliberativo ou por qualquer um de seus membros e decidir pelo desligamento definitivo ou não destes;
VI. reconhecimento oficial de um novo membro do Conselho Deliberativo e/ou Conselho Fiscal, no caso de pedido de renúncia, pedido de demissão, morte, destituição por infração, irregularidade ou má conduta que caracterize falta grave, desligamento, destituição ou qualquer outro impedimento coletivo destes;
VII. reconhecimento oficial de pedidos de ingresso de associados, nos casos em que a assembleia aprovar o ingresso em face de recurso do interessado;
VIII. pedidos de suspensão ou de exclusão de associados;
IX. necessidade excepcional de arrecadação ocasional de recursos para custear despesas eventuais de grande valor, determinando o valor total necessário e sugerindo as formas de arrecadação.
§1º A convocação de toda assembleia geral será feita sempre pelo Conselho Deliberativo, ou pelo Conselho Fiscal ou, ainda, pelos seus associados, mediante pedido por escrito assinado por no mínimo um quinto do total de seus associados ativos que na ocasião estejam no exercício pleno de seus direitos estatutários;
§ 2º As assembleias gerais serão convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por meio de convocação efetuada do endereço eletrônico (e-mail) pessoal dos associados, através do site e de outras formas de comunicação do Instituto na internet ou ainda pessoalmente;
§ 3º Deverá constar na convocação a pauta de deliberações da assembleia, ficando vedada a discussão e votação de propostas que não constem dessa pauta, tanto das assembleias gerais ordinarias quanto das extraordinárias.
§ 4º A instalação da assembleia geral se fará no local e horário estipulados pela convocação, em primeira convocação, desde que estejam presentes um número mínimo de 1/3 (um terço) dos associados;
§ 5º No caso de segunda convocação, esta será realizada no mesmo dia e local, após trinta minutos da primeira convocação, neste caso com qualquer número de associados presentes;
§ 6º Do previsto neste artigo excetuam-se os casos das assembleias gerais extraordinárias especialmente convocadas para decidir sobre a dissolução do Instituto ou venda de seu patrimônio ou sobre a alteração do presente estatuto, quando prevalecem as condições específicas estipuladas respectivamente pelos artigos deste estatuto.
SEÇÃO III – ASSOCIADOS
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CAPÍTULO I – COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE ASSOCIADOS
Art.26. O quadro de associados do Instituto Garbha será constituído por Associado Fundador, Associado Colaborador e Associado Efetivo, podendo o Associado acumular mais de um tipo.
§1º Os tipos de associados:
I. Associado Fundador – pessoa física que assinar os atos constitutivos do Instituto e que estiver presente ou representado na assembleia geral de Fundação e Posse do Instituto Garbha. Possui direito a indicar e ser indicado em todos os níveis ou instâncias do Instituto e participar como colaborador dos Núcleos Executivos;
II. Associado Efetivo – pessoa física que vier a compor o Instituto após a fundação, que atuou como Associado Colaborador pelo período de um ano em pelo menos um Núcleo Executivo e demonstrou comprometimento com o estudo e prática dos ensinamentos das tradições focadas pelo Instituto. Possui direito a indicar e ser indicado no âmbito da assembleia, dos Núcleos Executivos e do Conselho Deliberativo.
III. Associado Colaborador – a pessoa física que vier a compor o Instituto após a fundação. Possui direito a indicar e ser indicado no âmbito da assembleia e dos Núcleos Executivos.
§ 2º Os Associados Fundadores e os Associados Efetivos deverão ser vegetarianos.
CAPÍTULO II – INGRESSO DO ASSOCIADO
Art. 27. O ingresso dos membros ocorrerá independentemente de condição social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que o candidato demonstre real e sincero interesse nas tradições focadas por este Instituto.
Art. 28. São pré-requisitos para o ingresso:
I. ter simpatia pelas tradições focadas por este Instituto;
II. ter um reto meio de vida;
III. ser ou desejar se tornar vegetariano no prazo máximo de um ano;
IV. não consumir álcool e/ou substâncias entorpecentes;
V. ser apresentado e apadrinhado por dois membros fundadores ou por membros participantes há pelo menos 36 meses;
VI. não haver oposição por qualquer dos associados.
Art. 29. O ingresso de um associado ocorrerá da seguinte forma:
I. preenchimento da Ficha de Pré-Associação como requerimento inicial;
II. análise dos dados apresentados e confirmação de sua intenção sincera e submissão às normas estatutárias e ao regimento interno do Instituto Garbha;
III. indicação preliminar pelo Coordenador do Núcleo Executivo, e daquele núcleo o processo segue para o Conselho Deliberativo e aprovação final pela assembleia;
IV. assinatura do Termo de Associação.
Art. 30. A condição de associado não é necessária para participar das atividades abertas ao público, mas é condição primordial para ter acesso a atividades e ensinamentos restritos bem como para indicar e ser indicado, se for o caso.
Art. 31. O ingresso dos associados, em face de indicação por Associado Fundador ou Associado Efetivo, será sempre feita por manifestação de vontade própria do interessado, através de ficha de cadastro própria, e sua aceitação dependerá de que satisfaça todas as condições estabelecidas pelo presente Estatuto.
Art. 32. Caberá ao Conselho Deliberativo analisar se o pedido de ingresso atende às condições exigidas, informando na própria ficha de ingresso e enviando-a posteriormente à assembleia.
Art. 33. Caso o pedido não seja considerado viável pelo Conselho Deliberativo, este submeterá a ficha com as suas devidas justificativas à apreciação da Assembleia, que poderá ratificar a decisão do Conselho ou entender pela possibilidade de ingresso.
Art. 34. Caberá sempre à assembleia geral, a decisão final de aprovar ou não o ingresso de novos associados.
Art. 35. No ato de associação o interessado receberá cópia do presente Estatuto e do Regimento Interno do Instituto Garbha e assinará declaração de que está ciente de todas as normas contidas nos mesmos.
Art. 36. Todo e qualquer ingresso poderá ser impugnado por qualquer membro do Instituto, desde que existam motivos relevantes para tanto, sendo o mesmo julgado e decidido pela assembleia geral.
CAPÍTULO III – DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO
Art. 37. O associado do Instituto será desligado:
I. a seu pedido, por escrito. Poderá o associado requerer seu desligamento perante o Instituto, podendo ou não justificar seu pedido, sem que lhe advenha qualquer responsabilidade posterior na condição de associado. Os associados que requererem o seu desligamento poderão ser readmitidos a critério do Conselho Deliberativo e devida aprovação final da assembleia geral;
II. pelo falecimento.
CAPÍTULO IV –EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Art. 38. O membro do Instituto será excluído quando:
I. for reconhecida a existência de motivos graves, em decisão fundamentada do Conselho Deliberativo ;
II. a critério da assembleia geral, incorrer em erros incompatíveis com os propósitos desta organização, agindo de modo contrário ou prejudicial a esta e aos estatutos que a regem, sendo por voto de maioria simples demitido em qualquer tempo, após advertência inicial e aguardados 30 dias para resolução da questão pautada na acusação.
Art. 39. Considera-se falta grave, passível de exclusão:
I. prática de atos considerados como crimes na lei penal, transitada em julgado, após a filiação ao Instituto;
II. desalinhamento com os propósitos, princípios e valores do Instituto;
III. atuação antiética e desagregadora;
IV. atuação que venha a denegrir e difamar a instituição;
V. perda de alguma das condições que lhe proporcionaram o ingresso.
Art. 40. Uma vez excluído do quadro de associados, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja de que título for, ficando ainda o associado na obrigação de indenizar o Instituto caso tenha provocado prejuízos materiais à instituição.
Art. 41. Nas hipóteses de demissão ou exclusão, caberá recurso do interessado à assembleia geral, cuja decisão, mantendo ou revogando a medida, terá força obrigatória geral e eficácia definitiva.
Art. 42. Os pedidos de suspensão ou exclusão de associados poderão ser feitos pelos Núcleos Executivos e submetidos à avaliação do Conselho Deliberativo, ou poderão ser feitos diretamente pelo Conselho.
Art. 43. Em qualquer das situações o pedido, com as devidas justificativas, será submetido à assembleia geral, a quem caberá a decisão final de aprovar ou não.
Art. 44. No caso do pedido de exclusão, durante a tramitação do pedido, desde a apresentação do mesmo até a decisão final da assembleia geral, o associado ficará com a sua filiação suspensa e consequentemente, suspensos os seus direitos previstos neste estatuto.
Art. 45. Quando, de qualquer modo, o membro do Instituto se julgar injustiçado, terá amplo direito de defesa. Tão logo seja apresentado o pedido de suspensão ou exclusão do associado, este será comunicado por escrito e terá um prazo de oito (08) dias para apresentar sua defesa, através de manifestação escrita, que será juntada ao pedido.
CAPÍTULO V – DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 46. São deveres do associado, além de outros constantes no presente estatuto e no Regimento Interno:
I. manter a ficha de cadastro de associados do Instituto com todas as informações solicitadas devidamente atualizadas;
II. colaborar, apoiar e participar, sempre que possível, das reuniões e, em especial, da assembleia geral quando convocado, bem como das atividades do Instituto e da execução das obras comuns, visando à consecução dos objetivos do Instituto;
III. participar de pelo menos um Núcleo Específico;
IV. conduzir-se sempre com o espírito de cordialidade, coletividade, fraternidade, solidariedade, companheirismo, e pautando-se sempre pela ética e pelo respeito e amor ao próximo;
V. realizar, com probidade, zelo e dedicação, os papéis que lhe forem incumbidos quando indicado ou designado;
VI. respeitar o presente Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações das assembleias gerais, dos Núcleos Executivos, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
VII. trabalhar sempre no sentido de defender, preservar e proteger o planeta, a natureza e todas as formas de vida;
VIII. abster-se de promover, divulgar ou difundir dentro do Instituto, em suas reuniões, eventos, instalações ou entre os associados qualquer filosofia, ideia, dogma, postulado, princípio, ideologia ou crença que seja contrário aos objetivos e princípios do Instituto Garbha;
IX. respeitar os objetivos do Instituto Garbha, abstendo-se de práticas que possam denegrir sua imagem perante a opinião pública geral ou lhe obste o seu regular exercício;
X. procurar alinhar seu modo de vida aos preceitos seguidos pelo Instituto;
XI. apontar qualquer irregularidade verificada dentro do Instituto, para que o Conselho Deliberativo tome providências;
XII. abster-se da prática de atos que possam caracterizar promoção pessoal, para si ou para terceiros, utilizando-se do nome, dependências, cargo, função, recursos humanos, financeiros ou materiais ou de qualquer patrimônio do Instituto Garbha;
XIII. abster-se da prática de atos que possam caracterizar-se como preconceito de etnia, credo, convicção política, nível social ou cultural, sexo ou qualquer outro tipo de preconceito reconhecidamente repugnado pela sociedade em geral;
XIV. conservar e fazer conservar o patrimônio pertencente ao Instituto Garbha, sendo um fiscal e um zelador fiel de todos os bens, atividades, trabalhos e objetivos deste Instituto, denunciando de imediato quaisquer irregularidades;
XV. cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos constantes do presente Estatuto e do Regimento Interno do Instituto ou de cada um de suas unidades, departamentos ou setores;
XVI. cumprir e fazer cumprir sempre as leis vigentes assim como conservar e fazer conservar os bens públicos e o patrimônio comum;
Art. 47. São direitos dos associados, desde que sejam maiores de 18 anos, além daqueles que constarem do presente estatuto ou estiverem previstos no Regimento Interno ou em outros títulos:
I. participar das assembleias gerais e de suas resoluções, devendo os membros colaboradores ter no mínimo 3 (três) anos de ingresso;
II. ser indicado, no caso de associados fundadores ou efetivos, a qualquer cargo em qualquer órgão dentro do Instituto, desde que com tempo mínimo de 2 (anos) anos de seu enquadramento nessa categoria;
III. recorrer à assembleia geral ou ao Conselho Deliberativo, conforme o caso, contra atos quando os julgar prejudiciais a seus direitos;
IV. requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
V. requerer informações relativas a assuntos que lhe digam respeito;
VI. receber todos os boletins e comunicações emitidas pelo Instituto Garbha;
VII. participar dos Núcleos Executivos e do Conselho Deliberativo, depois de ter participado de pelo menos um Núcleo Executivo;
VIII. indicar e ser indicado para cargos e funções no seu âmbito de atuação;
IX. ser informado das atividades do seu âmbito de atuação pelo meio de comunicação escolhido pelo Núcleo Executivo do qual faz parte;
X. ter acesso aos livros contábeis, balancetes financeiros, movimentação de membros e demais documentos do Instituto;
XI. participar de todas as atividades promovidas pelo Instituto de forma facultativa, podendo apresentar projetos de interesse social para estudo, deliberação e aprovação do Núcleo Executivo de que faz parte;
XII. solicitar esclarecimento sobre as atividades do Instituto, sendo-lhes facultado consultar, durante o mês que anteceder à assembleia geral ordinária, o Relatório do Conselho Deliberativo, o Balanço Geral e o Orçamento Anual, o parecer do Conselho Fiscal e os livros do Instituto;
XIII. convidar e propor novos associados;
XIV. retirar-se do Instituto quando assim o quiser.
SEÇÃO IV – MODIFICAÇÃO DO ESTATUTO
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Art. 48. Este Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, no todo ou em parte, mediante o consentimento de todos os membros do Conselho Deliberativo e a decisão de pelo menos dois terços dos associados presentes em assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim.
SEÇÃO V – DISSOLUÇÃO DO INSTITUTO
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Art. 49. O Instituto poderá ser dissolvido pelo Conselho Deliberativo quando não estiverem cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades, mediante o consentimento de todos os membros do Conselho Deliberativo .
Art. 50. A proposta de dissolução do Instituto Garbha deverá ser apresentada à assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade.
§ 1º Será necessária a quantidade de (2/3) dois terços dos membros associados do Instituto, com direitos a voto, para que se possa realizar a assembleia extraordinária de dissolução em primeira convocação. Não sendo atingido o quórum, será instalada em segunda convocação com um mínimo equivalente à metade mais um do total dos associados, após 30 minutos de intervalo entre uma e outra.
§ 2º Serão necessários os votos da maioria absoluta dos membros associados presentes, em qualquer das convocações para que as decisões sejam consideradas válidas.
Art. 51. No caso da dissolução do Instituto Garbha, os bens e patrimônio do Instituto serão inicialmente destinados a saldar dívidas ativas e passivas e compromissos financeiros pendentes assumidos pela instituição, devendo o saldo restante ser transferido como doação a uma ou mais entidades congêneres ou similares, cabendo a uma assembleia extraordinária especialmente convocada para tal, a decisão final sobre as entidades às quais serão destinados os bens e patrimônios, conforme proposta a ser apresentada pelo Conselho Consultivo e Deliberativo.
Parágrafo único – Caso tenham sido adquiridos equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria com instituições públicas, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, devendo a instituição formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
Art. 52. As assembleias extraordinárias especialmente convocadas para decidir sobre a destinação dos bens e patrimônios do Instituto deverão obedecer aos mesmos critérios apresentados no art. 51.
Art. 53. Nos casos de venda, alienação e hipoteca de bens do Instituto Garbha, as deliberações também serão tomadas por assembleias extraordinárias, especialmente convocadas para tal finalidade, que deverão obedecer aos mesmos critérios apresentados no art. 51.
Art. 54. Os associados do Instituto Garbha não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais contraídas pelo Instituto.
SEÇÃO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Art. 55. O presente Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral, entra em vigor após o seu registro legal.
DECLARAÇÃO DE FÉ
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1. Há um Princípio Onipresente, Ilimitado e Imutável, sobre o qual toda especulação é impossível, porque transcende o poder da concepção humana e porque toda expressão ou comparação da mente humana não poderia senão diminuí-lo.
2. Temos fé na identidade fundamental de todas as almas com a Alma Suprema Universal (Adi-Buddha, Christos, Allah), que é um aspecto da Raiz Desconhecida; e na peregrinação obrigatória para todas as almas, centelhas daquela Alma Suprema, através do Ciclo de Encarnação, ou de Necessidade, durante todo esse período.
3. Observamos que os ensinamentos essenciais de Sidharta Gautama, o Buddha; de Jesus, o Christo; de Muhammad, Ali e Fátima e de outros grandes Mestres Espirituais são idênticos e que todos eles buscaram mostrar à humanidade um caminho que conduz à Unidade Divina.
4. Cremos que cada homem é o seu absoluto legislador, é o decretador de sua vida, recompensa e punição.
Brasília/DF, 29 de maio de 2018.
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